Como funciona o processo de adoção? Confira o passo a passo na Justiça
Quando uma pessoa decide adotar uma criança ou adolescente, a primeira dúvida que surge é como funciona o processo na Justiça. A adoção tem uma série de etapas para serem realizadas até que o adotante consiga a guarda da sua tão sonhada criança/adolescente.
Para facilitar a explicação, o Blog Esperança fez um guia dando o passo a passo, para que você consiga passar pelo processo sem o menor problema.
1. Quero adotar, por onde eu começo?
Assim que você toma a decisão de adotar, é necessário ir até a Vara de Infância e Juventude do seu município. A idade mínima para poder adotar é 18 anos, não importa o estado civil, mas é preciso que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Quais documentos eu devo levar?
São necessários: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, comprovante de rendimentos, atestado ou declaração médica de sanidade física e mental e certidões cível e criminal.
2. Dar entrada na papelada
Agora é necessário fazer uma petição, esta deve ser preparada por um defensor público ou um advogado particular, isso dará início ao processo de inscrição para adoção no cartório da Vara de Infância.
3. O passo decisivo
Esse é um dos passos que mais dá medo durante todo o processo de adoção, mas não se preocupe, iremos ajudar você a passar por ele sem problemas neste post.
Esse passo é dividido em duas partes: a primeira é o curso de preparação psicossocial e jurídica ele é obrigatório, e o tempo depende muito da Vara da Infância.
O segundo vem depois da participação do curso, neste você será submetido a uma avaliação psicossocial e terá entrevistas e visitas domiciliares feitas por uma equipe especializada.
Após a conclusão, um resultado será emitido e encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
4. A criança
No passo anterior citamos a entrevista técnica, ela serve para que você descrevesse o perfil da criança que deseja adotar. Nesta etapa você pode escolher: o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, irmãos, etc.
É IMPORTANTE RESSALTAR QUE: Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
5. Declaração de Habilitação
Com o resultado da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz definirá uma sentença.
Parabéns, seu pedido foi acolhido e agora, o seu nome será inserido nos cadastros, e é válido por dois anos em território nacional.
Agora, caso o seu nome não tenha sido aprovado, em um outro post iremos explicar o que você deve fazer.
O Blog Esperança recomenda que você se informe para saber os motivos da sua rejeição e tome as providências.
Alguns dos motivos podem ser: estilo de vida incompatível para a criação de uma criança.
No caso de um motivo como “aplacar a solidão”, “superar a perda de um ente querido” e “superar crise conjugal” que inviabilizam uma adoção, NÃO SE DESESPERE, você poderá se adequar e começar o processo novamente.
6. Como funciona a fila de espera?
Com a declaração de adoção em mãos, agora você entra na fila de espera do Estado, muitas pessoas questionam quanto tempo ela dura e irei encaminhar você para esse post, onde é passado mais detalhes sobre a fila de espera.
Você deve aguardar até aparecer uma criança com o perfil compatível passado durante a entrevista técnica. Quando um perfil for encontrado, todo o histórico de vida da criança/adolescente será é enviado à você; caso haja interesse, ambos são apresentados.
DESTACA-SE QUE: A criança também deve passar por uma entrevista após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo.
7. Hora de visitar o abrigo
No estágio de convivência, você poderá visitar o local onde a criança/adolescente mora, esse abrigo é monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, e será através desse passo que você poderá dar pequenos passeios para se aproximar mais do seu filho do coração ❤
8. HORA DE ADOTAR
O relacionamento está indo muito bem, você e a criança/adolescente são compatíveis e gostam um do outro, nesse caso a criança/adolescente será liberada e o você deverá ir ajuizar uma ação de adoção.
No processo, você receberá a guarda provisória, ela tem validade até a conclusão do ação.
Agora, você pode levar seu anjinho para casa para morar com você ❤
Com a sentença de adoção dada pelo juiz, um novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família será emitido (caso queira, poderá trocar o primeiro nome da criança).
Neste momento, a criança/adolescente tem agora todos os direitos de um filho biológico.

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